Todo o território nacional.
Poderá participar da promoção, qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em todo o território nacional, maior de 18 (dezoito)
anos, que comprar R$5.000,00 líquido acumulativo em produtos do grupo NTN, via telefone, e-mail, Whatsapp ou presencialmente em nossa
loja física, ganhando assim, um kit de café personalizado com 01 Prensa francesa 03 pçs e incluso sachê com café 50 gr.
Cada vez que a pessoa comprar R$1.000,00 (mil reais líquidos), ela ganha 01 ponto, quando acumular 05 pontos, ela ganha o prêmio um kit
de café personalizado com 01 Prensa francesa 03 pçs e incluso sachê com café 50 gr.
Está excluída da promoção pessoa jurídica que tiver qualquer tipo de contrato com a empresa promotora.
PRÊMIOS
Quantidade: 110
Descrição: kit de café personalizado com 01 Prensa francesa 03 pçs e incluso sachê com café 50 gr.
Valor R$ 172,85
Valor Total R$ 19.013,50
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 110
Valor total da Promoção: R$ 19.013,50
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
11.1 Serão desclassificados desta promoção menores de 18 anos;
11.2 Participantes que não adquirirem os produtos, conforme regra da promoção;
11.3 Participantes que informarem dados falsos, incorretos ou incompletos à EMPRESA MANDATÁRIA;
11.4 Participantes que apresentarem comprovante fiscal ou nota fiscal não condizente com os produtos adquiridos;
11.5 Serão vetadas desta promoção, colaboradores/funcionários da EMPRESA MANDATÁRIA, sócios e fornecedores diretamente ligados ao
desenvolvimento da promoção;
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Para os ganhadores dentro do município de São Paulo, se preferir, poderá retirar o brinde no balcão da Rolport Rolamentos dentro do horário comercial das 08:00hr até as 18:00hr com intervalo das 12h00 às 13h15, endereço: Rua da Mooca, 229 – Mooca – São Paulo – SP, ou o brinde poderá ser enviado juntamente como pedido de compras.
O brinde não será enviado por Sedex ou Pac separado. O brinde será enviado somente junto com o pedido de compra ou retirado no balcão ROLPORT ROLAMENTOS dentro do horário comercial, mediante a assinatura de comprovante de entrega, ou em até 30 dias de apuração, sem qualquer ônus para os contemplados.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. A participação nesta campanha caracteriza a aceitação pelo participante de todos os termos e condições aqui descritas;
2. O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro e nem em produtos da mandatária;
3. Cada CPF/CNPJ terá um limite de 10 kits durante o período da campanha;
4. A promoção será válida apenas no período mencionado ou enquanto durarem nossos estoques de kits.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria SEAE no 7.638, de 2022, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria SECAP no 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE no 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.