Empresa Mandatária:
Razão Social: ROLPORT ROLAMENTOS IMPORTACAO E COMERCIO LTDA
Endereço: DA MOOCA Número: 229 Complemento: 233
Bairro: MOOCA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:03103-000
CNPJ/MF nº: 56.611.056/0001-37
Aderentes:
Razão Social: NTN ROLAMENTOS DO BRASIL LTDA.Endereço: DAS INDUSTRIAS Número: 380
Bairro: FAZENDA IGUACU Município: FAZENDA RIO GRANDE UF: PR CEP:83820-332
CNPJ/MF nº:02.995.040/0001-46
MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-Brinde
ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/04/2024 a 30/04/2024
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/04/2024 a 30/04/2024
CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Poderá participar da promoção, qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em todo o território nacional, maior de 18 (dezoito)
anos, que comprar R$ 3.000,00 liquido não acumulativo em produtos do grupo NTN, via telefone, e-mail, Whatsapp ou presencialmente em
nossa loja física, ganhara um kit personalizado.
BRINDES:
KIT PARA CERVEJA / PETISCO
2 PCS - (1) COPO TERMICO (2) PETISQUEIRA
CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
- Serão desclassificados desta promoção menores de 18 anos.
- Participantes que não adquirirem os produtos, conforme regra da promoção.
- Participantes que informar dados falsos, incorretos ou incompletos à EMPRESA MANDATÁRIA.
- Participantes que apresentar comprovante fiscal ou nota fiscal não condizente com os produtos adquiridos.
- Serão vetadas desta promoção, colaboradores/funcionários da EMPRESA MANDATÁRIA, sócios e fornecedores diretamente ligados ao desenvolvimento da promoção.
- Fraudes - Sem exclusão das penalidades cabíveis e como forma de garantir a integridade do banco de dados e a lisura da promoção, serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada ou, de qualquer forma, utilizarem meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos que possam interferir no resultado da promoção ou cujas participações tenham sido objeto de denúncia por irregularidade e que tenham sido averiguadas e constatadas pela EMPRESA MANDATÁRIA.
ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Para os ganhadores dentro do município de São Paulo, se preferir, poderá retirar o brinde no balcão da Rolport Rolamentos dentro do horário
comercial das 08:00hr até as 18:00hr com intervalo das 12:00hr às 13:15hr, endereço: Rua da Mooca, 229 – Mooca – São Paulo – SP, ou o
brinde poderá ser enviado juntamente como pedido de compras.
O brinde não será enviado por Sedex ou Pac separado. O brinde será enviado somente junto com o pedido de compra ou retirado no balcão
ROLPORT ROLAMENTOS dentro do horário comercial, mediante a assinatura de comprovante de entrega, ou em até 30 dias de apuração,
sem qualquer ônus para os contemplados.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
A participação nesta campanha caracteriza a aceitação pelo participante de todos os termos e condições aqui descritas.
O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro e nem em produtos da mandatária.
Cada CPF/CNPJ terá um limite de 10 kits durante o período da
campanha.
A promoção será válida apenas no período mencionado ou enquanto durarem nossos estoques de mochila.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
- Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.
- Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
- É vedada a apuração por meio eletrônico.
- Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados. Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.
- A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial.
- As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
- Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas.