SORTE PREMIADA COM TIMKEN & ROLPORT
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME No 04.036846/2024
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ROLPORT ROLAMENTOS IMPORTACAO E COMERCIO LTDA
Endereço: DA MOOCA Número: 229 Complemento: 233
Bairro: MOOCA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:03103-000
CNPJ/MF no: 56.611.056/0001-37
1.2 - Aderentes:
Razão Social:TIMKEN DO BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA LTDA.Endereço: ALEXANDRE DUMAS Número: 2200 Complemento: ANDAR 3 CONJ 302
Bairro: CHACARA SANTO ANTONIO (ZONA SUL) Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04717-004
CNPJ/MF no:56.990.880/0001-45
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/10/2024 a 06/12/2024
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/10/2024 a 29/11/2024
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Todo cliente pessoa física e jurídica que comprar a cada R$ 2.000,00 líquido (dois mil reais líquido) em produtos na marca TIMKEN, acumulativas, via telefone, e-mail, WhatsApp ou presencialmente em nossa loja física, receberão um CARTÃO contendo 01 um número para
concorrer:
1o LUGAR IPHONE 15 PRO MAX
2o LUGAR CAIXA DE SOM JBL BOOM BOX 3
3o LUGAR ALEXA ECHO DOT GERAÇÃO 5
O(s) cartão(es) ficarão disponivel (is) após 2 horas da emissão da nota fiscal de venda que comprave a aquisição de R$ 2.000,00 (dois mil reais liquido) de produtos TIMKEN. Para os clientes do municipio de São Paulo, ficará disponivel para retirar em nossa loja fisica situada a Rua da Mooca, 229 - Mooca - São Paulo - SP - cep: 03103-000 no horário das 08:00 as 17:45 h de segunda a sexta feira, para os participantes fora do municipio de São Paulo o(s) cartão(es) seguirá junto com a mercadoria adquirida ou através de Sedex ou PAC registrado. O(s) cartão (es) serão entregues com a numeração aleatória.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 1
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 1.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 06/12/2024 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2024 08:00 a 29/11/2024 17:45
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/12/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA DA MOOCA NÚMERO: 229 BAIRRO: MOOCA MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 03103-000
LOCAL DA APURAÇÃO: EMPRESA
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial Final | Série | Ordem |
1 | IPHONE 15 PRO MAX APPLE 256 GB CAMERA RIPLA 48 MP, TELA 6.7, PRETO TITANIO | 7.999,99 | 7.999,99 | 0 | 0 | 1 |
1 | CAIXA DE SOM JBL BOOMBOX3 - BLUETOOTH-80 W - RMS - IP67 ATÉ 24 H - BATERIA - PRETO | 2.139,00 | 2.139,00 | 0 | 0 | 2 |
1 | ECHO DOT5 GERAÇÃO ALEXA- SMART SPEAKER PRETA | 379,05 | 379,05 | 0 | 0 | 3 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 3
Valor total da Promoção R$ 10.518,04
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 1000 Elementos sorteáveis de 0 a 999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 4 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 3 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 1/123 = 1(série); 123(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. Regra de Apuração da série:
A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao terceiro prêmio;
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o "Número da sorte" que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos "Elementos sorteáveis❞ imediatamente posteriores. Um "Número da Sorte" não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração; Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o "Número da sorte" apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o "Elemento sorteável" imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um "Elemento sorteável" distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos "Elementos sorteáveis" imediatamente posteriores. Um "Número da Sorte" não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Serão desclassificados desta promoção menores de 18 anos.
Participantes que não adquirirem os produtos, conforme regra da promoção,
Participantes que informar dados falsos, incorretos ou incompletos à EMPRESA MANDATÁRIA;
Participantes que apresentar comprovante fiscal ou nota fiscal não condizente com os produtos adquiridos;
Serão vetadas desta promoção, colaboradores/funcionários da EMPRESA MANDATÁRIA, sócios e fornecedores diretamente ligados ao desenvolvimento da promoção.
1Fraudes - Sem exclusão das penalidades cabíveis e como forma de garantir a integridade do banco de dados e a lisura da promoção, serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada ou, de qualquer forma, utilizarem meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos que possam interferir no resultado da promoção ou cujas participações tenham sido objeto de denúncia por irregularidade e que tenham sido averiguadas e constatadas pela EMPRESA MANDATÁRIA.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado da promoção com os números da sorte comtenplados e com os nomes dos ganhadores serão divulgados através do endereço eletrônico www.rolport.com.br, e em todas as redes sociais da empresa ROLPORT ROLAMENTOS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, no período de 06/12/2024 até 04/01/2025
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os participantes que forem contemplados, a empresa ROLPORT ROLAMENTOS entrara em contato. O mesmo deverá enviar uma foto do cartão premiado com a informação da premiação.
Após a confirmação do contemplado, solicitaremos os dados: CNPJ / CPF – ENDEREÇO de entrega para o envio do prêmio. O transporte será feito por uma transportadora específica com nota fiscal de brinde e a entrega deve ocorrer em até 30 dias. A partir da data da apuração e sem ônus aos contemplados.
Para os ganhadores dentro do município de São Paulo, se preferir, poderá retirar o brinde no balcão da Rolport Rolamentos dentro do horário comercial das 08:00hr até as 18:00hr com intervalo das 12:00hr às 13:15hr, endereço: Rua da Mooca, 229 - Mooca - São Paulo - SP. O brinde não será enviado por Sedex ou Pac. O prêmio será enviado somente pela transportadora após o envio dos dados da entrega, lembrando que haverá a confirmação do prêmio junto ao departamento de marketing.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
A participação nesta campanha caracteriza a aceitação pelo participante de todos os termos e condições aqui descritas.
Cada cartão terá 02 números participantes
Não há limite de aquisição de cartão, desde que adquiridos R$ 2.000,00 ( DOIS MIL Liquido) em produtos TIMKEN
Caso o cartão com o número sorteado não tenha sido entregue, o prêmio será entregue ao portador do número do bilhete imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior.
Serão invalidados para o sorteio os cartões que não forem entregues.
O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro e nem em produtos da mandatária.
ROLPORT ROLAMENTOS não nos responsabilizamos por perda do CARTÃO.
No caso de devolução de mercadoria, o bilhete é cancelado.
A empresa deverá encaminhar à SPA/MF a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria SEAE no 7.638, de 2022, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria SECAP no 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE no 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.