Regulamentação Campanha Promocional

Campanha Promocional Rolport e TIMKEN

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
ROLPORT E TIMKEN EM SHOW DE MOCHILA!
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 02.027155/2023




1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ROLPORT ROLAMENTOS IMPORTACAO E COMERCIO LTDA
Endereço: DA MOOCA Número: 229 Complemento: 233
Bairro: MOOCA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:03103-000
CNPJ/MF nº: 56.611.056/0001-37
1.2 - Aderentes:
Razão Social: TIMKEN DO BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA LTDA. Endereço: ALEXANDRE DUMAS Número: 2200 Complemento:
ANDAR 3 CONJ 302
Bairro: CHACARA SANTO ANTONIO (ZONA SUL) Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04717-004
CNPJ/MF nº:56.990.880/0001-45

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/06/2023 a 07/07/2023

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/06/2023 a 07/07/2023

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Poderá participar da promoção, qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em todo o território nacional, maior de 18 (dezoito)
anos, que comprar R$ 5.000,00 liquido acumulativo em produtos na marca TIMKEN, via telefone, e-mail, Whatsapp ou presencialmente em nossa loja física, ganhara uma MOCHILA.


PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/06/2023 08:00h a 07/07/2023 18:00h.



7 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Serão desclassificados desta promoção menores de 18 anos.
Participantes que não adquirirem os produtos, conforme regra da promoção,
Participantes que informar dados falsos, incorretos ou incompletos à EMPRESA MANDATÁRIA;
Participantes que apresentar comprovante fiscal ou nota fiscal não condizente com os produtos adquiridos;
Serão vetadas desta promoção, colaboradores/funcionários da EMPRESA MANDATÁRIA, sócios e fornecedores diretamente ligados ao
desenvolvimento da promoção.
Fraudes - Sem exclusão das penalidades cabíveis e como forma de garantir a integridade do banco de dados e a lisura da promoção, serão
sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada ou, de qualquer forma, utilizarem meios
mecânicos, robóticos ou fraudulentos que possam interferir no resultado da promoção ou cujas participações tenham sido objeto de denúncia
por irregularidade e que tenham sido averiguadas e constatadas pela EMPRESA MANDATÁRIA.

8 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Para os ganhadores dentro do município de São Paulo, se preferir, poderá retirar o brinde no balcão da Rolport Rolamentos dentro do horário
comercial das 08:00hr até ás 18:00hr com intervalo das 12:00hr às 13:15hr, endereço: Rua da Mooca, 229 – Mooca – São Paulo – SP, ou o
brinde poderá ser enviado juntamente como pedido de compras.
O brinde não será enviado por Sedex ou Pac separado. O brinde será enviado somente junto com o pedido de compra ou retirado no balcão
ROLPORT ROLAMENTOS dentro do horário comercial, mediante a assinatura de comprovante de entrega, ou em até 30 dias de apuração,
sem qualquer ônus para os contemplados.

9 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
A participação nesta campanha caracteriza a aceitação pelo participante de todos os termos e condições aqui descritas.
O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro e nem em produtos da mandatária.
Não há limite para aquisição da MOCHILA.
Poderá participar da promoção qualquer pessoa física ou jurídica que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada.
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro e nem em produtos.
É vedada a apuração por meio eletrônico.
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial.
A Promoção será válida apenas no período mencionado ou enquanto durarem nossos estoques de mochila.

10 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.