Entre no Jogo com TIMKEN & ROLPORT
Certificado de Autorização SEAE/ME nº: (a informar)
1.1. Empresa Mandatária:
Razão Social: ROLPORT ROLAMENTOS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
Endereço: DA MOOCA, Nº 229, Compl.: 233, Bairro: Mooca, Município: São Paulo, UF: SP, CEP: 03103-000
CNPJ/MF: 56.611.056/0001-37
1.2. Aderentes:
Razão Social: TIMKEN DO BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA LTDA
Endereço: ALEXANDRE DUMAS, Nº 2200, Andar 3 Conj. 302, Bairro: Chácara Santo Antônio (Zona Sul), Município: São Paulo, UF: SP, CEP: 04717-004
CNPJ/MF: 56.990.880/0001-45
Sorteio.
Todo o território nacional.
15/10/2025 a 28/11/2025.
15/10/2025 a 28/11/2025.
Todo cliente pessoa física e jurídica que comprar a cada R$ 2.000,00 (dois mil reais, líquidos, sem impostos) em produtos da marca TIMKEN — compras acumulativas via telefone, e-mail, WhatsApp ou presencialmente na loja física — receberá um cartão contendo 01 (um) número para concorrer a um dos 03 prêmios: PlayStation 5, Xbox Series S ou Meta Quest 3.
1 (uma) série.
999.
Data: 03/12/2025 às 08:00
Período de Participação da Apuração: 15/10/2025 a 28/11/2025 às 18:00
Data do Sorteio da Loteria Federal: 03/12/2024
Endereço da Apuração: Rua da Mooca, 229, Compl.: 223, Bairro: Mooca, Município: São Paulo, UF: SP, CEP: 03103-000
Local da Apuração: Empresa
Quantidade | Descrição | Valor (R$) | Valor Total (R$) | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | Console Sony PlayStation 5 Slim Disk 1TB DualSense Branco | 3.681,87 | 3.681,87 | 0 | 0 | 1 |
1 | Console Xbox Series S 512GB Digital — Branco — Microsoft | 2.969,10 | 2.969,10 | 0 | 0 | 2 |
1 | Meta Quest 3S 128 GB | 3.099,00 | 2.789,10 | 0 | 0 | 3 |
(*) Tivemos desconto de R$ 309,90 pelo pagamento no PIX. |
Quantidade Total de Prêmios | Valor Total da Promoção (R$) |
---|---|
3 | 9.440,07 |
Série Única: será emitida a série nº 0, composta por 999 números.
Elemento Sorteável: serão gerados 500 elementos sorteáveis de 000 a 999 por série.
Número da Sorte: formado por 4 dígitos, sendo o primeiro a série e os 3 últimos o elemento sorteável. Ex.: 1/123 = 1 (série) e 123 (elemento sorteável).
Data da Loteria Federal: se a extração não ocorrer na data prevista, será considerada a extração subsequente.
Apuração do elemento sorteável: definida pela combinação das unidades simples do 1º ao 3º prêmio da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
Número da sorte contemplado: série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de apuração dos contemplados (por apuração): o 1º contemplado será o participante cujo “Número da Sorte” coincida exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atenda aos critérios de participação. Os demais contemplados serão os números imediatamente posteriores. Um mesmo “Número da Sorte” não poderá ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Aproximação: caso o “Número da Sorte” apurado não tenha sido distribuído ou não atenda aos critérios, considerar-se-á o elemento sorteável imediatamente superior, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se o procedimento até encontrar o distribuído mais próximo ao apurado. Ao alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-ão apenas os imediatamente superiores ou inferiores, respectivamente. Caso não tenha sido distribuído nenhum elemento sorteável na série apurada, o valor correspondente ao prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.
Distribuição: a geração e distribuição dos elementos sorteáveis serão aleatórias.
Serão desclassificados: menores de 18 anos; participantes que não cumprirem as regras de compra; participantes que informarem dados falsos, incorretos ou incompletos; participantes com comprovantes/nota fiscal não condizentes com os produtos adquiridos.
Ficam vetados: colaboradores/funcionários da empresa mandatária, sócios e fornecedores diretamente ligados à promoção.
Fraudes: participantes que cometerem fraude comprovada ou utilizarem meios mecânicos/robóticos/fraudulentos que interfiram no resultado — ou cuja participação tenha sido denunciada, averiguada e constatada — serão excluídos.
O resultado será divulgado em www.rolport.com.br e em todas as redes sociais da ROLPORT ROLAMENTOS no dia 03/12/2024. A lista dos contemplados (nome e número) ficará publicada por 30 dias, até 03/01/2025.
Os contemplados serão contatados pela ROLPORT ROLAMENTOS e deverão enviar foto do cartão premiado com a informação da premiação.
Após confirmação, serão solicitados CNPJ/CPF e endereço de entrega. O envio ocorrerá por transportadora, com nota fiscal de brinde, em até 30 dias a partir da apuração, sem ônus ao contemplado.
Ganhadores do município de São Paulo podem optar por retirada no balcão da Rolport Rolamentos, em horário comercial das 08:00 às 18:00 (intervalo 12:00 às 13:15), no endereço: Rua da Mooca, 229 – Mooca – São Paulo – SP.
O brinde não será enviado por Sedex ou PAC. O envio será feito somente por transportadora após o envio dos dados de entrega, com confirmação junto ao departamento de marketing.
A participação implica aceitação integral deste regulamento. Cada cartão terá 02 números participantes.
Não há limite de cartões, desde que a cada R$ 2.000,00 (líquidos, sem impostos) em produtos TIMKEN seja emitido 1 número.
Caso o cartão com o número sorteado não tenha sido entregue, o prêmio será destinado ao portador do número imediatamente superior, ou, na falta deste, ao imediatamente inferior. Cartões não entregues serão invalidados.
O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro nem em produtos da mandatária. A ROLPORT ROLAMENTOS não se responsabiliza por perda do cartão.
A empresa deverá encaminhar à SECAP a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após cada período de participação e antes da extração da Loteria.
Poderá participar qualquer consumidor que atenda aos requisitos deste regulamento.
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro. É vedada a apuração por meio eletrônico.
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.
Prêmios não reclamados em até 180 dias, contados da data do sorteio/apuração/término do prazo da promoção, terão seu valor recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, em até 45 dias.
Em promoções com participação de menor de idade, o contemplado deverá ser representado por responsável legal no ato da entrega, exceto nos casos previstos no art. 1º-A, §3º, da Lei 5.768/1971.
A imagem dos contemplados poderá ser divulgada por até 1 (um) ano após a apuração.
Dúvidas e controvérsias serão dirimidas primeiramente pela promotora; persistindo, serão submetidas à Secap/ME.
Órgãos locais de defesa do consumidor receberão reclamações fundamentadas.
A prestação de contas deverá ocorrer em até 30 dias após a prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do plano de distribuição.
O regulamento deverá estar afixado em local de ampla visibilidade, em tamanho e grafia que permitam a compreensão pelo consumidor.
A promoção obedecerá à Lei nº 5.768/1971, Decreto nº 70.951/1972, Portarias MF nº 41/2008, nº 67/2017, nº 422/2013, Portaria Seae/MF nº 88/2000 e atos complementares.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio”, a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após cada período de participação e antes da extração. O arquivo deverá ser .csv, .xls ou .zip, até 250 MB por arquivo.
A infringência a este Termo de Responsabilidade e ao Regulamento constitui descumprimento do plano de operação e enseja as penalidades do art. 13 da Lei nº 5.768/1971.